Foi detido um indivíduo do sexo masculino, por se indiciar a prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.

Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 9 de Novembro de 2017, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal.

Nos autos considerou-se fortemente indiciado que o arguido há cerca de dois meses mantém uma relação de namoro com a ofendida, de 20 anos de idade, aproveitando-se da sua especial vulnerabilidade em virtude de sofrer de perturbação mental, denominada microcefalia, e de um atraso no desenvolvimento psico-motor.

O arguido estava ciente que, em razão da incapacidade cognitiva da ofendida, a mesma não possui a capacidade e discernimento necessários para se auto-determinar pessoal e sexualmente, bem como não é capaz de se defender e de se opor de forma eficaz aos seus actos.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de actividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, na sequência de promoção do Ministério Público, em 9 de Novembro, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, o Juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência  e a prisão preventiva.

A investigação irá prosseguir sob direcção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Acção Penal de Leiria.