Nas últimas décadas, os padrões de utilização das águas balneares mudaram e os conhecimentos científicos e técnicos evoluíram, pelo que se tornou necessário repensar procedimentos ao nível da monitorização, classificação e gestão da qualidade das águas balneares bem como da informação que é disponibilizada ao público.

O regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares é regulado pelo Decreto-Lei n.º 135/2009 de 3 de junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012 de 23 de maio, cujos parâmetros microbiológicos habitualmente utilizados para avaliação/monitorização da qualidade da água balneares são Escherichia coli em ufc/100m e Enterococos intestinais em ufc/100ml.

No entanto, para permitir uma classificação realista da qualidade das águas balneares são necessárias a observação e a avaliação da monitorização efetuada durante um período prolongado de tempo.

Com objetivo de alcançar a qualificação das águas do Rio Anços como Águas Balneares, o Município de Soure com o apoio da ARH realizou um cronograma, onde se incluem mais alguns parâmetros a monitorizar, nomeadamente: Fitoplâncton, Clorofila a, pH, Turvação, Temperatura, Oxigénio Dissolvido, Azoto e Fósforo.

Neste sentido, a Autarquia começou já a implementar o programa de monitorização das águas balneares do Rio Anços, uma ferramenta imprescindível para uma boa gestão da qualidade das águas balneares, bem como da informação que é disponibilizada ao público, que se traduz na garantia e preservação da saúde pública.