O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o levantamento da suspensão do acesso antecipado à pensão, no âmbito do regime geral, decretada em 2012, e estabeleceu condições que vão vigorar transitoriamente durante 2015 e 2016.

Assim, em 2015 os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva podem aceder antecipadamente à pensão de velhice, ainda que com penalizações. No ano seguinte, a idade baixa para 55 anos e 35 de carreira.

Além disso altera-se a regra da redução dos meses de antecipação em função dos anos de carreira contributiva, «para efeitos de determinação da taxa global de redução da pensão, tornando-a mais justa e equitativa». «Os meses de antecipação passam a ser reduzidos em quatro meses por cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos, em vez do modelo atual de redução de 12 meses por cada período de três anos», diz o comunicado.

«O regime geral que foi suspenso é assim retomado em 2016», conclui no comunicado